Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/02/2018
RPI 2460
Dados do pedido
Número
PI0906565Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/02/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
D. N. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
K. A. (pessoa física)
BR
T. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LARVICIDA PARA O AEDES AEGYPTI PROVENIENTE DA GORDURA DE AMÊNDOAS DE SEMENTES A presente Patente de Invenção refere-se a um larvicida proveniente da gordura de amêndoas de sementes, em particular, do caroço da manga (mangifera indica ou magifera sp.). O Larvicida foi obtido por extração via solvente e destilação, os lipídeos presentes são predominantemente saturados, o que lhe confere caráter sólido. A gordura vegetal, proveniente da amêndoa do caroço da manga, é caracterizada por apresentar toxicidade às larvas do mosquito vetor da dengue e febre amarela no estágio de desenvolvimento larval L4, proporcionando 22, 47, 67 e 83% na mortalidade das larvas nas concentração de 500, 800, 900 e 1100 ppm, respectivamente e em até 48 h. Com base no modelo linear obtido com os dados apresentado foi calculado que, no referido estágio de desenvolvimento larval, a mortalidade de 100% das larvas acontece na concentração de 1259 ppm. A gordura é diluída em água e as quantidades usadas nas diluições são mínimas e justificam seu uso como um larvicida natural, com grandes vantagens (abundância, facilidade de preparação, menor toxicidade para o homem, etc) em relação aos inseticidas comerciais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/02/2018
RPI 2460
#9.2
12/12/2017
RPI 2449
Não conhecida a petição nº870170017418 de 16/03/2017, em virtude do disposto no artº 219,inciso II da LPI.
25/07/2017
RPI 2429
30/05/2017
RPI 2421
#7.1
28/03/2017
RPI 2412
complementar a retribuição da(s) 6a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22140385532-8 e comprovar o recolhimento da(s) 8a. anuidade(s).
14/02/2017
RPI 2406
#7.1
13/12/2016
RPI 2397
#3.1
22/10/2013
RPI 2233
#2.1
09/11/2010
RPI 2079
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