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Dado oficial do INPI

Forma de dosagem farmacêutica com formato exterior modificado resistente à ruptura e com liberação controlada

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009000438

Dados do pedido

Número

PI0906467

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/2009

Publicação

26/04/2016

PCT

EP2009000438

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/09
  2. Publicação26/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/19
  5. Concessão24/12/19
  6. Extinto07/03/23

Patente concedida em 24/12/2019 e depois extinta em 07/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRÜNENTHAL GMBH

DE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

A. (pessoa física)

DE

B. (pessoa física)

DE

B. J. (pessoa física)

DE

F. (pessoa física)

BE

F. M. (pessoa física)

DE

G. E. (pessoa física)

DE

J. J. (pessoa física)

DE

K. I. (pessoa física)

BE

V. (pessoa física)

BE

Z. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

08001415.2 · 25/01/2008

DE

08001416.0 · 25/01/2008

DE

08018221.5 · 17/10/2008

Resumo técnico

FORMA DE DOSE FARMACÃUTICA. A invenção refere-se a uma forma de dosagem farmacêutica, de preferência com liberação controlada de um composto ativo farmacologicamente (A) inclui-se aqui, a forma de dosagem farmacêutica muito de preferência que é resistente à alteração e de preferência tem uma resistência à rutura B1 de ao menos 500 N em direção de extensão de E2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2706 de 16-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/03/2023

RPI 2722

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

16/11/2022

RPI 2706

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Ref. RPI 2555 de 24/12/2019 quanto aos inventores.

05/01/2021

RPI 2609

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/12/2019, observadas as condições legais

24/12/2019

RPI 2555

Deferimento

#9.1

26/11/2019

RPI 2551

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/05/2019

RPI 2524

7.2

Anulada a publicação código 7.5 na RPI nº 2516 de 26/03/2019 por ter sido indevida.

02/04/2019

RPI 2517

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

18/12/2018

RPI 2502

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/03/2017

RPI 2409

12.6

19/07/2016

RPI 2376

15.9

Perda das prioridades EP 08001415.2 e EP 08001416.0 de 25/01/2008, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997, por não atender ao disposto no art. 27 do Ato Normativo 128/1997, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.

03/05/2016

RPI 2365

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/04/2016

RPI 2364

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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