16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/01/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0906367Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009050344 Patente concedida em 02/07/2019 e em vigor até 14/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VECTURA DELIVERY DEVICES LIMITED
GB
Inventores
G. G. (pessoa física)
GB
P. E. (pessoa física)
GB
S. E. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08100892.2 · 24/01/2008
Resumo técnico
INALADOR.Um inalador (10) é divulgado. O mesmo compreende um alojamento (12) para receber uma tira (3) tendo uma pluralidade de embalagens bolhas (3a), cada embalagem bolha tendo uma cobertura violável e contendo uma dose de medicamento para a inalação por um usuário, uma roda de indexação (15) montada no alojamento rotacionável para acionar uma tira para mover sequencialmente embalagens bolhas em alinhamento com um membro de perfuração de embalagem bolha (8), um elemento de controle (14) pivotalmente montado no alojamento e um mecanismo acionador (17) configurado para ligar o elemento de controle à roda de indexação durante parte da rotação do elemento de controle por um usuário de modo que a roda de indexação gire junto com o elemento de controle.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/01/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais
02/07/2019
RPI 2530
#9.1
07/05/2019
RPI 2522
#6.6.1
16/04/2019
RPI 2519
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/11/2018
RPI 2498
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/05/2018
RPI 2472
#28.1
O pedido de patente está apto a participar do Projeto Piloto PPH, uma vez que o requerimento apresentado atende ao disposto na resolução que trata do Projeto.
30/01/2018
RPI 2456
#1.3
26/04/2016
RPI 2364
#1.5
Apresente o depositante a tradução completa do relatório descritivo e dos desenhos.
25/08/2015
RPI 2329
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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