Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
19/12/2023
RPI 2763
Dados do pedido
Número
PI0906331Tipo
Depósito
Publicação
PCT
MX2009000025 Patente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 27/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
POSIVISIONARY SOLUTIONS LLP.
GB
Inventores
J. V. (pessoa física)
MX
M. D. (pessoa física)
MX
M. V. (pessoa física)
MX
T. G. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Prioridades unionistas
MX
MX/A/2008/004267 · 28/03/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA DE LIBERAÃÃO PROLONGADA.A presente invenção consiste em uma composição farmacêutica de cloridrato de metoclopramida de liberação prolongada, como comprimidos com 15 mg do princÃpio ativo, para seu uso em transtornos gastrintestinais. A formulação é composta principalmente por um polÃmero hidrofÃlico, um polÃmero hidrofóbico, um componente hidrofÃlico e cloridrato de metoclopramida. O polÃmero hidrofÃlico intumesce pela hidratação ao ficar em contato com água, formando uma camada de gel que controla a liberação do princÃpio ativo. A água no interior da matriz dissolve o princÃpio ativo e este se difunde para o exterior através da camada de gel. O polÃmero hidrofóbico exibe propriedades de deformação plástica sob, compressão tendendo a circular e as dimensões dos poros na estrutura matricial, retardando, como conseqüência, a liberação do princÃpio ativo. O componente hidrofÃlico faz parte da estrutura da camada de gel, conferindo suporte à mesma. O princÃpio ativo é o cloridrato de metoclopramida ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
19/12/2023
RPI 2763
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
17/10/2023
RPI 2754
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#12.2
23/07/2019
RPI 2533
#9.2
07/05/2019
RPI 2522
#7.1
04/12/2018
RPI 2500
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
26/07/2016
RPI 2377
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, tendo em vista que a apresentada está datada de29/09/2010, sendo que a petição de entrada na Fase Nacional ocorreu em 27/09/2010, e o textoda mesma não possui cláusula que ratifica os atos praticados anteriormente.Adicionalmente, Identifique os signatários das petições 018100036130 e 018100044929 ecomprove que os mesmos tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez quebaseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Leiserão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados."
03/05/2016
RPI 2365
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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