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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · MX2009000025

Dados do pedido

Número

PI0906331

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/2009

Publicação

26/07/2016

PCT

MX2009000025

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/09
  2. Publicação26/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/23
  5. Concessão19/12/23
  6. Em vigor27/03/29

Patente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 27/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

POSIVISIONARY SOLUTIONS LLP.

GB

Inventores

J. V. (pessoa física)

MX

M. D. (pessoa física)

MX

M. V. (pessoa física)

MX

T. G. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

MX

MX/A/2008/004267 · 28/03/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA DE LIBERAÃÃO PROLONGADA.A presente invenção consiste em uma composição farmacêutica de cloridrato de metoclopramida de liberação prolongada, como comprimidos com 15 mg do princípio ativo, para seu uso em transtornos gastrintestinais. A formulação é composta principalmente por um polímero hidrofílico, um polímero hidrofóbico, um componente hidrofílico e cloridrato de metoclopramida. O polímero hidrofílico intumesce pela hidratação ao ficar em contato com água, formando uma camada de gel que controla a liberação do princípio ativo. A água no interior da matriz dissolve o princípio ativo e este se difunde para o exterior através da camada de gel. O polímero hidrofóbico exibe propriedades de deformação plástica sob, compressão tendendo a circular e as dimensões dos poros na estrutura matricial, retardando, como conseqüência, a liberação do princípio ativo. O componente hidrofílico faz parte da estrutura da camada de gel, conferindo suporte à mesma. O princípio ativo é o cloridrato de metoclopramida ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

19/12/2023

RPI 2763

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

17/10/2023

RPI 2754

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Petição de recurso

#12.2

23/07/2019

RPI 2533

Indeferimento

#9.2

07/05/2019

RPI 2522

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/12/2018

RPI 2500

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2016

RPI 2377

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, tendo em vista que a apresentada está datada de29/09/2010, sendo que a petição de entrada na Fase Nacional ocorreu em 27/09/2010, e o textoda mesma não possui cláusula que ratifica os atos praticados anteriormente.Adicionalmente, Identifique os signatários das petições 018100036130 e 018100044929 ecomprove que os mesmos tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez quebaseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Leiserão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados."

03/05/2016

RPI 2365

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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