Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI0906311Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NZ2009000049 Pedido indeferido em 26/11/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INNATE THERAPEUTICS LIMITED.
NZ
Inventores
F. G. (pessoa física)
NZ
G. W. (pessoa física)
NZ
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NZ
567096 · 01/04/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES E MÃTODOS PARA O TRATAMENTO DE ENFERMIDADE NEOPLÃSTICA.Trata-se de composições imunoestimulantes, em particular composições compreendendo a forma em micropartÃcula de muramil dipeptÃdeo, e o seu uso no tratamento de enfermidade neoplástica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/11/2019
RPI 2551
#9.2
10/09/2019
RPI 2540
#7.1
28/05/2019
RPI 2525
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
05/07/2016
RPI 2374
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, tendo em vista que a apresentada está datada de 13/10/2010, sendo que a petição de entrada na Fase Nacional ocorreu em 29/09/2010, e o texto da mesma não possui cláusula que ratifica os atos praticados anteriormente. Adicionalmente, Identifique os signatários das petições 018100036572 e 018100043472 e comprove que os mesmos tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
03/05/2016
RPI 2365
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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