(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PI0906229

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2009055843

Dados do pedido

Número

PI0906229

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2009

Publicação

-

PCT

JP2009055843

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/09
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção depositado no INPI em 24/03/2009. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2008-081950 · 26/03/2008

JP

2008-081964 · 26/03/2008

JP

2008-081965 · 26/03/2008

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado após publicação de negação de restabelecimento de direito na RPI 2386 de 27/09/2016 e não existência de recurso.

17/01/2017

RPI 2402

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/JP2009/055843 de 24/03/2009, dando entrada na fase nacional em 28/09/2010, apesar do prazo expirar em 27/09/2010 (30 meses contados da data de prioridade).Em petição protocolada em 14/10/2010 o depositante solicitou concessão de devolução de prazo com base na na Resolução 254/2010, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.A alegação do requerente baseia-se no fato do funcionário encarregado de protocolar a documentação na Delegacia de São Paulo ter sofrido um acidente no caminho e somente ter comunicado ao escritório o ocorrido após o atendimento hospitalar do mesmo, quando já não havia como protocolar o documento na data correta. Para tal, o mesmo envia um comprovante de comparecimento do funcionário ao Hospital Brigadeiro.Com base no documento apresentado e em pesquisa realizada na internet (http://www.cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=2946) não foi possível determinar se o atendimento descrito no documento enviado foi referente a atendimento de emergência, uma vez que segundo a informação que consta no site, tal hospital não faz atendimento de emergência, vide figura em anexo. O documento apresentado somente se refere a consulta com clínico geral, o que não caracteriza atendimento emergencial, não é assinado pelo médico atendente, nem contém informações maiores que seriam indispensáveis para a caracterização de atendimento de emergência e que daria o enquadramento como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

27/09/2016

RPI 2386

1.4.4

Anulada a decisão da concessão de devolução de prazo para o restabelecimento de direito para entrada na fase nacional por ter sido indevida.

24/11/2015

RPI 2342

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

Vide parecer no e-parecer.

09/06/2015

RPI 2318

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.