Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/09/2019, observadas as condições legais
24/09/2019
RPI 2542
Dados do pedido
Número
PI0906185Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009001006 Patente concedida em 24/09/2019 e em vigor até 05/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAIKIN INDUSTRIES, LTD.
JP
Inventores
H. H. (pessoa física)
JP
H. M. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-070238 · 18/03/2008
Resumo técnico
APARELHO DE REFRIGERAÃÃO.Em aparelho de refrigeração que inclui um circuito de refrigerantes em que é utilizado a refrigerante representado pela fórmula molecular 1: C3HmFn (observe-se que "m" e "n" são números inteiros maiores ou iguais a 1 e menores ou iguais a 5 e um relacionamento representado por uma expressão m+n= 6 é satisfeito) e que contém uma única ligação dupla em uma estrutura molecular ou uma mistura de refrigerantes que contém o refrigerante, componentes funcionais de resina previamente determinados (61, 62, 63, 64, 65 ) dispostos de forma entrar em contato com o refrigerante do circuito refrigerante (10) são feitos de qualquer um dentre politetrafluoretileno, sulfeto de polifenileno, resina fenólica, resina de poliamida, borracha de cloropreno, borracha de silicone borracha de nitrila hidrogenada, borracha que contém flúor e borracha de hidrina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/09/2019, observadas as condições legais
24/09/2019
RPI 2542
#9.1
03/09/2019
RPI 2539
11/06/2019
RPI 2527
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#1.3
21/06/2016
RPI 2372
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018100034842 de 17/09/2010 e comprove, se for o caso, que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
10/05/2016
RPI 2366
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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