Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
PI0906181Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009036608 Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 10/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GENENTECH, INC.
US
Inventores
G. P. (pessoa física)
US
L. B. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/037,410 · 18/03/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, ARTIGO DE MANUFATURA, MÃTODOS PARA DETERMINAÃÃO DE COMPOSTOS E PARA DETERMINAÃÃO DE UMA COMBINAÃÃO TERAPÃUTICA E USO DE UMA COMBINAÃÃO TERAPÃUTICA. A presente invenção trata de combinações do conjugado anticorpo-droga, trastuzumabe-MCC-DM1 e agentes quimioterápicos, incluindo estereoisômeros, isômeros geométricos, tautômeros, solvatos, metabólitos e sais farmaceuticamente aceitáveis destes, que são úteis para inibir o crescimento de células tumorais e para tratar disfunções como câncer mediado por HER2 e KDR (receptor 1 do VEGFR). São revelados métodos para uso de combinações para diagnóstico in vitro, in situ e in vivo, prevenção ou tratamento dessas disfunções em células de mamÃferos, ou condições patológicas associadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/03/2026
RPI 2880
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/03/2026
RPI 2878
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/12/2025
RPI 2865
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/08/2025
RPI 2849
#12.2
Recurso: 870210093395 - 8/10/2021
19/10/2021
RPI 2650
#9.2
10/08/2021
RPI 2640
#7.1
04/05/2021
RPI 2626
#7.5
16/03/2021
RPI 2619
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
30/06/2015
RPI 2321
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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