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Dado oficial do INPI

AGENTES DE DEPLEÇÃO DE CÉLULAS B, COMO ANTICORPOS ANTI-CD20 OU FRAGMENTOS DOS MESMOS PARA O TRATAMENTO DA SÍNDROME DA FADIGA CRÔNICA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2009000003

Dados do pedido

Número

PI0906172

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/01/2009

Publicação

30/06/2015

PCT

EP2009000003

Andamento no INPI

  1. Depósito02/01/09
  2. Publicação30/06/15
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

NO

Inventores

O. M. (pessoa física)

NO

O. F. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08 000006.0 · 02/01/2008

US

61/018,551 · 02/01/2008

Resumo técnico

AGENTES DE DEPLEÃÃO DE CÃLULAS B, COMO ANTICORPOS ANTI-CD20 OU FRAGMENTOS DOS MESMOS PARA O TRATAMENTO DA SÃNDROME DA FADIGA CRÃNICA.A presente invenção refere-se em um primeiro aspecto a um anticorpo anti-CD20 de depleção de células B ou um fragmento de anticorpo de ligação de CD20 do mesmo para o tratamento da síndrome da fadiga crônica e encefalomielite miálgica. Em particular, a presente invenção se refere ao uso de anticorpos monoclonais anti-CD20 ou fragmentos dos mesmos os quais são preferencialmente humanizados para o tratamento da síndrome da fadiga crônica/encefalomielite miálgica em um sujeito afetado com a referida doença.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

01/09/2020

RPI 2591

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2020

RPI 2570

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/07/2019

RPI 2533

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/10/2015

RPI 2336

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/2015

RPI 2321

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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