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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO E COMPOSIÇÃO DE FORMULAÇÃO CARACTERIZADA POR ESTIMULAR O CRESCIMENTO E O ESCURECIMENTO DOS CABELOS, COM AÇÃO ANTI-QUEDA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0905972

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/2009

Publicação

26/04/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/09
  2. Publicação26/04/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Processo para produção e composição de formulaçãocaracterizada por estimular o crescimento e o escurecimento dos cabelos, com ação anti-queda" É mostrada composição de xampu, compreendendo: (a) de 20 % a 30 %, em peso, de um componente tensoativo lônico, especificamente o Lauril Éter Sulfato de Sódio; (b) de 2,5 % a 3,5 %, em peso, de um agente estabilizante de espuma, mais especificamente o Cocoamidopropril Betaína; (c) de 2,5 % a 3,5 %, em peso, e 2,5 % a 3,5.s.p. de um carreador aquoso, (i) 1% de álcool (podendo ser utilizado os álcoois: etílico, isopropílico, propilenoglicol e glicerina), como agente removedor de gorduras dos foliculos. A presente composição de xampu objetiva prover benefícios de limpeza econdicionamento de cabelo, com destaque para o fator de crescimento e escurecimento, sem tinturas, dos cabelos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 8/30; A61K 8/49; A61K 8/97; A61K 8/19; A61Q 7/00; A61Q 5/10

25/07/2017

RPI 2429

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

30/07/2013

RPI 2221

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

18/12/2012

RPI 2189

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/04/2011

RPI 2103

Pedido de patente depositado

#2.1

28/09/2010

RPI 2073

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