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Dado oficial do INPI

Anel intravaginal monolítico e processo para a produção de um anel intravaginal monolítico

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009000672

Dados do pedido

Número

PI0905946

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2009

Publicação

30/06/2015

PCT

US2009000672

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/09
  2. Publicação30/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Extinto24/03/26

Patente concedida em 29/09/2020 e depois extinta em 24/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FERRING B.V.

NL

FERRING INTERNATIONAL CENTER S.A.

CH

TEVA WOMEN'S HEALTH, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

US

D. H. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/026,115 · 04/02/2008

US

61/139,454 · 19/12/2008

Resumo técnico

USO DE UM ANEL INTRAVAGINAL MONOLÃTICO, ANEL INTRAVAGINAL MONOLÃTICO E PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DE UM ANEL INTRAVAGINAL MONOLÃTICO.A presente invenção relaciona-se a anéis intravaginais monolíticos que compreendem progesterona, a métodos de produção e usos dos mesmos. Os anéis intravaginais compreendem progesterona, um elastômero de polisiloxano, e um hidrocarboneto farmaceuticamente aceitável ou ésteres de glicerol de um ácido graxo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2865 de 02-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/03/2026

RPI 2881

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

02/12/2025

RPI 2865

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

23/06/2020

RPI 2581

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2020

RPI 2564

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/05/2019

RPI 2524

6.20

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Transferência deferida

#25.1

20/06/2017

RPI 2424

Transferência deferida

#25.1

30/05/2017

RPI 2421

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/2015

RPI 2321

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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