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Dado oficial do INPI

"COMPOSIÇÃO, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UMA COMPOSIÇÃO"

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2009000225

Dados do pedido

Número

PI0905875

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2009

Publicação

30/06/2015

PCT

IB2009000225

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/09
  2. Publicação30/06/15
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. T. (pessoa física)

DE

V. L. (pessoa física)

DE

Inventores

S. T. (pessoa física)

DE

V. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/065,172 · 09/02/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO, MÃTODO DE PREPARAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DE UMA COMPOSIÃÃO.Trata-se de uma composição citostática que compreende uma quantidade eficaz de um aldeído em uma solução de sal farmacológico que se mostra eficaz na inibição docrescimento de uma série de Iinhagens de células cancerosas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

18/02/2020

RPI 2563

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 31/115 , A61P 35/00

29/10/2019

RPI 2547

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/10/2019

RPI 2547

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/2015

RPI 2321

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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