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Dado oficial do INPI

ARTIGO ABSORVENTE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2009051307

Dados do pedido

Número

PI0905779

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2009

Publicação

10/07/2018

PCT

JP2009051307

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/09
  2. Publicação10/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

J. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008/016469 · 28/01/2008

Resumo técnico

ARTIGO ABSORVENTE.Artigo absorvente tendo um corpo em forma de absorvente higiênico (2) compreendendo como essenciais uma folha superior permeável á líquido (3), uma folha posterior impermeável á líquido (4), e um membro absorvente á líquido (5) colocando entre a folha superior (3) e a folha posterior (4), onde uma folha de cobertura removível (20A) tendo um comprimento e uma largura que não exceda respectivamente o comprimento e a largura do corpo do absorvente higiênico (2) em contato com a folha superior (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2481 de 24-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/11/2018

RPI 2497

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª e 9ª anuidades.

24/07/2018

RPI 2481

15.9

Perda da prioridade JP 2008-016469, reivindicada no PCT/JP2009/051307, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da citada prioridade. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato dos documentos de prioridade enviados para a OMPI não estarem em língua vernácula, fato abordado na exigência formulada. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013. Cumpre frisar que, ao não informar os titulares da prioridade, o depositante impossibilita o exame da necessidade ou não de apresentação de documento de cessão.

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2018

RPI 2479

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2008-016469; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade nos documentos apresentados na OMPI, tampouco nos documentos juntados ao pedido. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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