Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2009, observadas as condições legais
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
PI0905775Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009001832 Patente concedida em 27/07/2021 e em vigor até 13/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALMIRALL, S.A.
ES
Inventores
G. S. (pessoa física)
ES
R. C. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08382010.0 · 13/03/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA PARA INALAÃÃO, MÃTODO DE TRATAR UMA CONDIÃÃO RESPIRATÃRIA, USO DE ACLIDÃNIO, ACLIDÃNIO, FORMULAÃÃO E DISPOSITIVO INALADORA presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica pra inalação compreendendo aclidÃnio na forma de um pó seco de um sal farmaceuticamente aceitável em mistura com um veÃculo de pó seco farmaceuticamnete aceitável, proporcionando uma dose nominal medida de aclidÃnio equivalente a cerca de 400 (mi)g de brometo de alcidÃnio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2009, observadas as condições legais
27/07/2021
RPI 2638
#9.1
25/05/2021
RPI 2629
#7.1
26/01/2021
RPI 2612
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
09/10/2018
RPI 2492
#6.6.1
05/06/2018
RPI 2474
#1.3
22/05/2018
RPI 2472
#1.5
Regularize o mandato do procurador apontado como tal no pedido ("Rodolfo Humberto Martinez Y Pell Júnior"), tendo em vista que a procuração apresentada se encontra apenas no nome do escritório e não existe individualização dos procuradores em estabelecimento. Ademais, apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional "Gonzalo de Miquel Serra" e o constante da petição inicial nº 018100027505 de 28/07/2010 "Gonzalo de Miguel Serra".
23/01/2018
RPI 2455
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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