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Dado oficial do INPI

VACINA E EMBALAGEM FARMACÊUTICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2009030754

Dados do pedido

Número

PI0905725

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2009

Publicação

01/12/2015

PCT

US2009030754

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/09
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Em vigor12/01/29

Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 12/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. U. (pessoa física)

US

THE GOVERNMENT OF THE UNITED STATES OF AMERICA, AS REPRESENTED BY THE SECRETARY, DEPARTMENT OF HEALTH AND HUMAN SERVICES

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. P. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/020,573 · 11/01/2008

Resumo técnico

VACINA E EMBALAGEM FARMACÃUTICA. à fornecida uma vacina em que um poIipeptídeo ou combinação de peptídeos de M. tuberculosis é administrada a um indivíduo para suscitar uma resposta imune. A vacina polipeptídica é administrada como parte de uma estratégia de dose inicial-reforço (prime-boost) com a vacina BCG para aumentar a imunoproteção em um indivíduo tal que a prevenção ou eliminação da doença seja alcançada. Finalmente, é provida uma embalagem farmacêutica que abrange uma vacina polipeptídica para M- tuberculosis que, quando administrada a um indivíduo suscita imunoproteção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/01/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2020

RPI 2577

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/11/2019

RPI 2551

6.20

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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