16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/01/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0905725Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009030754 Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 12/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. U. (pessoa física)
US
THE GOVERNMENT OF THE UNITED STATES OF AMERICA, AS REPRESENTED BY THE SECRETARY, DEPARTMENT OF HEALTH AND HUMAN SERVICES
US
Inventores
B. P. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/020,573 · 11/01/2008
Resumo técnico
VACINA E EMBALAGEM FARMACÃUTICA. à fornecida uma vacina em que um poIipeptÃdeo ou combinação de peptÃdeos de M. tuberculosis é administrada a um indivÃduo para suscitar uma resposta imune. A vacina polipeptÃdica é administrada como parte de uma estratégia de dose inicial-reforço (prime-boost) com a vacina BCG para aumentar a imunoproteção em um indivÃduo tal que a prevenção ou eliminação da doença seja alcançada. Finalmente, é provida uma embalagem farmacêutica que abrange uma vacina polipeptÃdica para M- tuberculosis que, quando administrada a um indivÃduo suscita imunoproteção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/01/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
#9.1
06/10/2020
RPI 2596
#6.1
26/05/2020
RPI 2577
#7.1
26/11/2019
RPI 2551
14/05/2019
RPI 2523
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
01/12/2015
RPI 2343
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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