Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0905685Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009030556 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOW GLOBAL TECHNOLOGIES INC.
US
Inventores
M. T. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/021,068 · 15/01/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO, CATALISADOR COMPLEXO OU COMPOSIÃÃO PRECURSORA DE CATALISADOR COMPLEXO, SOLUÃÃO DE CATALISADOR COMPLEXO OU SOLUÃÃO DE PRECURSOR DE CATALISADOR COMPLEXO E PROCESSO DE HIDROFORMILAÃÃO. A presente invenção refere-se a um composto compreendendo uma classe de compostos de triorganofosfina sulfonada de fórmula R1 R2 P-R3 [-O-(CH2)n- (So3M) ]m onde R1 e R2 são selecionados individualmente dentre grupos alquila, aralquila, e alicÃclicos, sendo que R3 representa um radical alquileno ou alicÃclico divalente ou polivalente que é ligado ao átomo de fósforo e a um ou mais substituintes sulfonato via uma ligação alquiléter, e ademais sendo que R3 não contém nenhuma parcela arila; n é um número inteiro refletindo um número de grupos metileno na ligação alquiléter; M representa um cátion monovalente; e m é um número inteiro que representa o número total de substituintes alquiléter sulfonados. O composto é útil como um ligante em catalisadores complexos de metal de transição-ligante que sejam capazes de catalisar a hidroformilação de um composto olefinicamente insaturado com monóxido de carbono e hidrogênio para formar um ou mais correspondentes produtos de aldeÃdo. O ligante é incapaz de trocas de alquila-arila, conduzindo assim ao uso reduzido de ligante e recuperação e reciclagem melhoradas de ródio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
06/03/2019
RPI 2513
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
23/10/2018
RPI 2494
#1.3
07/07/2015
RPI 2322
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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