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Official data from INPI

VACINA DE DNA CONTRA O VÍRUS DA FEBRE AMARELA

ExtintaPatent

Application data

Number

PI0905645

Type

Patent

Filing

10/27/2009

Publication

06/21/2011

Applicants and inventors

Applicants

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ

RJ, BR

Inventors

E. M. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

VACINA DE DNA CONTRA O VÍRUS DA FEBRE AMARELA. A presente invenção se refere a vacinas de DNA codificando seqUências virais específicas. As vacinas de DNA contra a Febre Amarela, desenvolvidas de acordo com a invenção, são baseadas na seqüência que codifica a proteína do envelope de VFA (p/YE'E). Além da construção selvagem p/YFE, a seqüência E foi ainda fusionada à seqüência que codifica a Proteína de Associação à Membrana Lisossomal humana (h-LAMP), gerando a construção (pL/YFE>. Os resultados da invenção são considerados bastante promissores uma vez que as duas construções são capazes de induzir resposta de célula T contra os mesmos epitopos induzidos pela vacina 17DD, e a construção pL/YFE foi ainda capaz de induzir anticorpos neutralizantes numa concentração considerada satisfatória, O vetor pL/YFE foi ainda inoculado em camundongos, para posterior desafio intracerebral com VFA. Surpreendentemente, 100% dos camundongos imunizados com pL/YFE sobreviveram ao desafio.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2641 de 17-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/07/2021

RPI 2657

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

08/17/2021

RPI 2641

Anulação de publicação (variante)

#15.22

08/03/2021

RPI 2639

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/04/2020, observadas as condições legais

04/28/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

02/18/2020

RPI 2563

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/01/2019

RPI 2543

6.20

05/14/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/12/2019

RPI 2510

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

08/11/2015

RPI 2327

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/21/2011

RPI 2111

Pedido de patente depositado

#2.1

08/31/2010

RPI 2069

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