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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO VACINAL CONTRA O VÍRUS DA DENGUE, E, KIT

Concessão AnuladaPatent

Application data

Number

PI0904020

Type

Patent

Filing

10/01/2009

Publication

06/14/2011

Applicants and inventors

Applicants

Fundação Oswaldo Cruz

RJ, BR

Inventors

A. A. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

MÉTODO, KIT, PLASMÍDEO E COMPOSIÇÃO PARA INDUZIR RESPOSTA IMUNE CONTRA VÍRUS DA DENGUE BASEADO EM VACINAS DE DNA E VÍRUS QUIMÉRICOS. A presente invenção se refere a um método para induzir resposta imune contra vírus da dengue baseado em vacinas de DNA e vírus quiméricos 17D em imunizações combinadas ou co- administradas. Também estão dentro do escopo da presente invenção, vacinas de DNA contra os quatro sorotipos do vírus dengue a partir da construção de diferentes plasmideos recombinantes contendo o gene que codifica a proteína E, ou somente a seqúência que corresponde ao domínio III desta proteína, a partir de cada sorotipo viral do vírus dengue (DENV1-4). A invenção fornece ainda urna composição vacinal consistindo de (a) vacinas de DNA contra os quatro sorotípos do vírus dengue, (b) vírus quiméricos compreendendo o vírus vacinal de febre amarela 17D modificado; e (c) um veículo farmaceuticamente aceitável, está incluído no escopo de proteção.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Anulação de publicação (variante)

#15.22

08/03/2021

RPI 2639

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/11/2019, observadas as condições legais

11/12/2019

RPI 2549

Deferimento

#9.1

09/03/2019

RPI 2539

6.20

05/14/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/12/2019

RPI 2510

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.8

Referente ao despacho publicado na rpi 2430 de 01/08/2017.

08/22/2017

RPI 2433

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

08/01/2017

RPI 2430

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

08/25/2015

RPI 2329

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/14/2011

RPI 2110

Pedido de patente depositado

#2.1

04/06/2010

RPI 2048

Patent monitoring

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