Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/03/2018
RPI 2461
Dados do pedido
Número
PI0905627Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/03/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
SP, BR
U. P. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
C. P. (pessoa física)
BR
V. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NANOCÁPSULAS CONVENCIONAIS E DE CIRCULAÇÃO SANGUÍNEA PROLONGADA CONTENDO CLORO-ALUMíNIO FTALOCIANINA PARA TERAPIA FOTODINÂMICA DO CANCER A presente invenção representa uma forma de veiculação, constituída de nanocápsulas, contendo ftalocianina de cloro-alumínio (AlClPc), um agente fotossensibilizador que pode ser utilizado na Terapia Fotodinâmica (TFD) do câncer e de outras doenças. A metodologia de preparo consiste modificação do método de nanoprecipitação por adição de etanol (5 a 75%) à fase orgânica durante o processo de encapsulação com conseqúente alteração das proporções entre fase aquosa e orgânica. Trata-se a invenção de obtenção das nanocápsulas convencionais (PLA) e furtivas (PLA- PEG) contendo a ftalocianina de cloro-alumínio como agente fotossensitizador para aplicação na terapia fotodinâmica de tumores profundos e superficiais, pelo método de deposição interfacial de um polímero preformado (nanoprecipitação).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/03/2018
RPI 2461
#9.2
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#7.1
01/08/2017
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#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/03/2017
RPI 2411
#7.4
27/01/2015
RPI 2299
#6.6
05/08/2014
RPI 2274
15/04/2014
RPI 2258
25/02/2014
RPI 2251
Desconheço a petição nº DEMG 014130001253 de 24/06/2013, com base no dispositivo no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o interessado não tem legitimidade para o ato.
27/08/2013
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#3.1
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#2.1
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