15.7
Não deve ser conhecida a petição nº 870180027377 de 05/04/2018, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal.
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Número
PI0905618Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008003062 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Keiper GMBH & CO. KG
DE
Inventores
P. T. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2008 029 438.1 · 16/06/2008
Resumo técnico
AJUSTE PARA UM ASSENTO DE VEÃCULO.A presente invenção refere-se a um ajuste (5) para um assento de veÃculo, particularmente para um assento de veÃculo a motor, tendo uma primeira parte de ajuste (9) fixada em uma parte de assento, particularmente uma segunda parte de assento (11), que pode ser rodada entre uma pIuralidade de posições de uso com relação à primeira parte de ajuste (9) para determinar a inclinação do encosto (2) do assento de veÃculo (1), um elemento de detenção (15) que é fixamente conectado particularmente na segunda parte de ajuste (11), uma terceira parte de ajuste (14) fixada no encosto, localizável com o elemento de detenção (15), e pivotável em torno de um eixo (A) com relação à segunda parte de ajuste (11) para o pivotamento livre centrado do encosto (2), e um batente (18, 19) para Iimitar o movimento pivotante da terceira parte de ajuste (14) em um Iado, em que pelo menos um primeiro came de batente projetando-se axialmente (18) é formado na terceira parte de ajuste (14) e pelo menos um segundo came de batente projetando-se axialmente (19) é formado no elemento de detenção (15), os ditos cames limitando o movimento pivotante da terceira parte de ajuste (14) funcionando juntos como um batente (18, 19).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Não deve ser conhecida a petição nº 870180027377 de 05/04/2018, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal.
17/03/2020
RPI 2567
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
21/01/2020
RPI 2559
#8.6
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
Publicação automática código 1.3 conforme Comunicado RPI 2542, de 24/9/2019.
24/09/2019
RPI 2542
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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