Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2009, observadas as condições legais
24/04/2019
RPI 2520
Dados do pedido
Número
PI0905528Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/04/2019 e em vigor até 30/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. R. (pessoa física)
RJ, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
RJ, BR
U. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
C. O. (pessoa física)
BR
I. J. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE TRIOSE FOSFATO ISOMERASE OU PEPTIDEOS DERIVADOS. Composição de triose fosfato isomerase ou peptídeos derivados, caracterizada como uma vacina contra o carrapato bovino contendo uma triose fosfato isomerase encontrada, principalmente, no embrião, produzida a partir de partes do antígeno obtido por extração e cromatografia de tecidos e/ou fluidos de carrapatos, por extração e cromatografia de órgãos de carrapatos ou por ser produzida em outros organismos por meio de técnicas de DNA recombinante. O uso de anticorpos para a triose fosfato isomerase resultou na inibição da atividade enzimática da proteína TIM recombinante e da proteína TIM presente em órgãos do carrapato, e em redução da viabilidade de linhagem celular de embrião de carrapato, de forma que o antígeno pode ser utilizado como vacina, isoladamente ou em conjunto com outros antígenos, para prevenir a infestação por carrapatos de bovinos e outras espécies de animais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2009, observadas as condições legais
24/04/2019
RPI 2520
#9.1
12/03/2019
RPI 2514
#6.1
18/12/2018
RPI 2502
#6.1
04/09/2018
RPI 2487
#6.6
29/05/2018
RPI 2473
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
08/05/2018
RPI 2470
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#6.6
15/07/2014
RPI 2271
#3.1
21/06/2011
RPI 2111
#2.1
10/08/2010
RPI 2066
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