Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0905380Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009062702 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
JP
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
A. K. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
J. I. (pessoa física)
JP
J. S. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
M. H. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-242203 · 22/09/2008
JP
2008-305350 · 28/11/2008
JP
2009-068706 · 19/03/2009
Resumo técnico
PELÃCULA DE RETARDO, MÃTODO DE FABRICAR UMA PELÃCULA DE RETARDO, E, VISOR. Uma pelÃcula de retardo sendo fabricada por um processo simples, e ser capaz de impedir um declÃnio na eficiência de uso de luz é provida. Em uma pelÃcula de retardo 10,uma camada de retardo 12 é formada em contato com uma superfÃcie de um substrato 11, na qual as regiões de ranhuras 11A e 11B são feitas em padrão de modo alternado em forma de tiras. As regiões de ranhuras 11A e 11B incluem uma pluralidade de ranhuras 11a e 11b se estendendo nas direções d1 e direção d2, respectivamente. A camada de retardo 12 inclui regiões de pelÃcula de retardo 12a e 12b correspondente ás regiões de ranhuras 11A e 11B, Nas regiões de pelÃculas de retardo 12a e 12b, moléculas de cristal lÃquido 120 são alinhados ao longo de direções de extensão d1 e d2 das ranhuras respectivamente. A pelÃcula de retardo fica em contato com a superfÃcie do substrato, ou seja nenhuma pelÃcula de alinhamento é formada: desse modo, a geração de perda de luminosa é impedida. Os padrões de ranhuras 11A e 11B são coletivamente formado por transferência pelo uso de um molde.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
06/03/2019
RPI 2513
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
30/10/2018
RPI 2495
#25.1
22/03/2016
RPI 2359
#1.3
30/06/2015
RPI 2321
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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