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Dado oficial do INPI

NANOCÁPSULAS POLIMÉRICAS DEFORMÁVEIS NO ENCAPSULAMENTO DE BIOATIVOS

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0905347

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2009

Publicação

02/07/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/09
  2. Publicação02/07/13
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/20
  5. Concessão01/09/20
  6. Em vigor15/12/29

Patente concedida em 01/09/2020 e em vigor até 15/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - Unicamp

SP, BR

U. S. (pessoa física)

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

N. C. (pessoa física)

BR

S. G. (pessoa física)

BR

Z. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

NANOCÁPSULAS POLIMÉRICAS DEFORMÁVEIS NO ENCAPSULAMENTO DE BIOATIVOS. A presente invenção refere-se a uma nanocápsula deformável compreendendo uma parede polimérica de poli (D,L-lactídeo) (PLA) e um núcleo oleoso de palmitado de retinila que compreende um ou mais princípios ativos lipofílicos solúveis com característica de deformação, baixo índice de polidispersão, maior diâmetro comparadas com nanoesferas, alto índice de eficiência de encapsulamento, estáveis, elásticas e de baixa citotoxicidade. Dessa forma, o objeto da presente invenção pode ser de grande interesse para sistemas de liberação sustentada de fármacos ou ativos cosméticos por indústrias farmacêuticas e cosméticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Ref. RPI 2591 de 01/09/2020 quanto títular.

17/11/2020

RPI 2602

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/09/2020, observadas as condições legais

01/09/2020

RPI 2591

Deferimento

#9.1

04/08/2020

RPI 2587

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/2020

RPI 2572

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/01/2020

RPI 2557

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/07/2013

RPI 2217

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

11/10/2011

RPI 2127

Pedido de patente depositado

#2.1

03/08/2010

RPI 2065

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