16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0905347Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/09/2020 e em vigor até 15/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
U. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
N. C. (pessoa física)
BR
S. G. (pessoa física)
BR
Z. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NANOCÁPSULAS POLIMÉRICAS DEFORMÁVEIS NO ENCAPSULAMENTO DE BIOATIVOS. A presente invenção refere-se a uma nanocápsula deformável compreendendo uma parede polimérica de poli (D,L-lactídeo) (PLA) e um núcleo oleoso de palmitado de retinila que compreende um ou mais princípios ativos lipofílicos solúveis com característica de deformação, baixo índice de polidispersão, maior diâmetro comparadas com nanoesferas, alto índice de eficiência de encapsulamento, estáveis, elásticas e de baixa citotoxicidade. Dessa forma, o objeto da presente invenção pode ser de grande interesse para sistemas de liberação sustentada de fármacos ou ativos cosméticos por indústrias farmacêuticas e cosméticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Ref. RPI 2591 de 01/09/2020 quanto títular.
17/11/2020
RPI 2602
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/09/2020, observadas as condições legais
01/09/2020
RPI 2591
#9.1
04/08/2020
RPI 2587
#6.1
22/04/2020
RPI 2572
#6.1
07/01/2020
RPI 2557
#6.1
24/09/2019
RPI 2542
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#3.1
02/07/2013
RPI 2217
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
11/10/2011
RPI 2127
#2.1
03/08/2010
RPI 2065
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