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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO AMINOÁCIDOS ENGLOBADOS EM UM SISTEMA NANOPARTICULADO E USO NA ELETROTERAPIA TUMORAL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0905179

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2009

Publicação

23/08/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/09
  2. Publicação23/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/19
  5. Concessão04/02/20
  6. Em vigor21/12/29

Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 21/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

C. Q. (pessoa física)

BR

E. J. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

V. C. (pessoa física)

BR

V. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACEUTICA CONTENDO AMINOÁCIDOS ENGLOBADOS EM UM SISTEMA NANOPARTICULADO E USO NA ELETROTERAPIA TUMORAL A presente invenção trata de uma composição farmacêutica contendo aminoácidos encapsulados em nanopartículas feitas de polímeros biodegradáveis, seu método de produção e ao uso desta composição farmacêutica na eletroterapia tumoral. A eletroterapia tumoral torna-se maisefetiva e tem seu efeito colateral reduzido quando aplicada diretamente sobre o tumor previamente tratado com a composição farmacêutica contendo aminoácido encapsulados em nanoparticulas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

13/01/2026

RPI 2871

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

28/10/2025

RPI 2860

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/02/2020, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

03/12/2019

RPI 2552

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.7

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª e 6ª anuidades.

24/11/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/08/2011

RPI 2120

Pedido de patente depositado

#2.1

20/07/2010

RPI 2063

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