Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquivamento definitivo Art.36 §1° da LPI (não manifestação de exigência técnica).
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
PI0905146Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AGCO DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA.
SP, BR
SANTAL EQUIPAMENTOS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
SP, BR
SANTAL EQUIPAMENTOS S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA
SP, BR
Valtra do Brasil Ltda.
SP, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR E SISTEMA PARA REGULAGEM DE ALTURA DE UM COMPONENTE DE UM IMPLEMENTO AGRÍCOLA A presente invenção refere-se a uma colhedora de cana-de- açúcar (2) dotada de pelo menos um conjunto divisor de linhas (1); um sensor (3) capaz de permitir a medição da distância entre o conjunto divisor de linhas (1) e o solo; uma unidade de controle eletrônico (4) associada opera-tivamente ao sensor (3); e um mecanismo de regulagem de altura (5) associado operativamente à unidade de controle eletrônico (4) e ao conjunto divisor de linhas (1), a unidade de controle eletrônico (4) sendo configurada para permitir a atuação automática do mecanismo de regulagem de altura (5) sobre o conjunto divisor (1) por meio de pelo menos uma medição do sensor (3). A presente invenção refere-se também a um sistema (SO) para regulagem de altura de um componente (1) de um implemento agrícola (2), o sistema compreedendo ao menos um sensor (3) capaz de permitir a medição da distância entre o componente (1) do implemento agrícola (2) e o solo; uma unidade de controle eletrônico (4) associada operativamente ao sensor (3); e um mecanismo de regulagem de altura (5) associado operativamente à unidade de controle eletrônico (4) e ao componente (1) do im- plemento agrícola (2), a unidade de controle eletrônico (4) sendo configurada para permitir a atuação automática do mecanismo de regulagem de altu- ra (5) sobre o componente (1) do implemento agrícola (2) por meio de pelo menos uma medição do sensor (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Arquivamento definitivo Art.36 §1° da LPI (não manifestação de exigência técnica).
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