Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/01/2019
RPI 2505
Dados do pedido
Número
PI0905108Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
H. B. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
S. R. (pessoa física)
BR
Y. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
MATERIAIS FOTOCRÔMICROS DE MATRIZ POLIMERICA E RESPECTIVOS MÉTODO DE OBTENÇÃO E USO. A presente invenção refere-se a um material compásito, de matriz polimérica, no qual são incorporados materiais fotossensiveis, notadamente heteropoliánions (polioxometalatos POMs), partícularmente ácido fosfotúngstico, ácido siíícotúngstico, ácido fosfomolíbdico e ácido silicomofíbdico, A matriz polimérica é constituída preferencialmente por acrilato, metacrilato, acetato de celulose e hidroxipropilcelulose. Refere-se também ao processo para incorporação dos agentes fotossensíveis nas matrizes políméricas e ao uso do dito produto obtido ao final do processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/01/2019
RPI 2505
#9.2
23/10/2018
RPI 2494
#7.1
10/07/2018
RPI 2479
#6.6.1
26/06/2018
RPI 2477
#25.2
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de transferência(s) contido(s) na petição nº 18100011643/SP,de 05/04/2010, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2127, de11/10/2011.
15/09/2015
RPI 2332
#25.3
Afim de atender a Transferência Parcial requerida através da Petição nº 018100011643/SP de 05/04/2010, é necessário apresentar o documento assinado e com firmas reconhecidas do cedente, cessionário e (2) duas testemunhas, ademais, é imprescindível apresentar documento o qual comprove que o representante do cedente, têm poderes para alienar bens.
11/10/2011
RPI 2127
#3.1
11/01/2011
RPI 2088
#2.1
20/07/2010
RPI 2063
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