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Dado oficial do INPI

MATRIZES DE MICRO-E/OU NANOFIBRAS BIODEGRADÁVEIS PARA DESENVOLVIMENTO DE SUPORTE PARA CÉLULAS-TRONCO OU DIFERENCIADAS ORIUNDAS DE BIOPOLÍMEROS EXTRAÍDOS DE MICROALGA(S) E/OU CIANOBACTÉRIA(S)

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0904515

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2009

Publicação

24/05/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/09
  2. Publicação24/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

RS, BR

Universidade Federal do Rio Grande - FURG

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

DE

J. W. (pessoa física)

DE

J. C. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

BR

P. P. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Resumo técnico

MATRIZES DE MICRO- E/OU NANOFIBRAS BIODEGRADÁVEISPARA DESENVOLVIMENTO DE SUPORTE PARA CÉLULAS-TRONCO OU DIFERENCIADAS ORIUNDAS DE BIOPOLÍMEROS EXTRAIDOS DE MICROALGA(S) E/OU CIANOBACTÉRIA(S). A presente invenção pertence ao campo dos dispositivos compreendendo fibras biodegradáveis destinados à engenharia tecidual. Especificamente, as nanofibras da presente invenção são provenientes de organismos biológicos tais como microalgas e/ou cianobactérias sendo obtidas pelo método do electrospinning. As nanofibras da presente invenção podem conter ou não biomassa microalgal e ter aplicações diversas, sendo preferencialmente utilizadas de modo a prover uma matriz de sustentação para a deposição de elementos celulares, dentre os quais, células-tronco e outras células já diferenciadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

16/02/2016

RPI 2354

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

11/08/2015

RPI 2327

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2011

RPI 2107

Pedido de patente depositado

#2.1

25/05/2010

RPI 2055

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