Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/09/2016
RPI 2383
Dados do pedido
Número
PI0904337Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/09/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO E PROCESSO PARA VACINAÇÃO DE ANIMAIS. Um conjunto de dispositivos que foram desenvolvidos para melhor acondicionar e aplicar vacinas em animais, bem como, seu processo de vacinação que melhora manuseio e conservação das vacinas. Este Equipamento é composto basicamente por um reservatório térmico ( 1 ) com alças ( 4 ), uma mangueira térmica ( 2 ) e uma pistola ( 3 ) de vacinação, com uma mochila ( 5 ) para abrigar o reservatório (1) de conservação da temperatura. O reservatório térmico (1) e sua tampa ( 6 ) são confeccionados material plástico ou não, com isolamento térmico, compreendendo ainda, duas alças (4 ) para pendurá-lo ao corpo do aplicador. Dele sai uma mangueira ( 2 ) flexível que conduz o líquido vacinal até a pistola ( 3 ), sendo que esta mangueira ( 2 ) também possui isolamento térmico. A pistola ( 3 ) que compreende o presente Equipamento possui uma válvula ( 13 ) acoplada ao tubo onde é depositada a dose do líquido vacinal, sendo que a mangueira ( 2 ) é colocada nesta válvula (13 ), a qual possui uma esfera ( 14 ) que fecha o orificio de retorno do líquido para a mangueira ( 2 ) que permite o abastecimento da pistola ( 3 ), e uma peneira (15 ), ambos confeccionados em aço inox.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/09/2016
RPI 2383
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.
26/04/2016
RPI 2364
#7.1
01/12/2015
RPI 2343
03/11/2015
RPI 2339
22/09/2015
RPI 2333
#3.1
02/05/2012
RPI 2156
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
09/08/2011
RPI 2118
#2.1
11/05/2010
RPI 2053
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