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Dado oficial do INPI

SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA PÁSSAROS EM FASE REPRODUTIVA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0904259

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2009

Publicação

28/02/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/09
  2. Publicação28/02/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Provets-Simões Laboratório Ltda

RJ, BR

Inventores

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA PÁSSAROS EM FASE REPRODUTIVA. A presente invenção proporciona um suplemento alimentar para pássaros, em fase reprodutiva, composto de aminoácidos, vitaminas e oligoelementos. O suplemento alimentar está na forma líquida, para ser misturado na água de beber dos pássaros durante a fase reprodutiva. Especificamente, a formulação da presente invenção compreende vitaminas dos tipos A solúvel,B (81, B2, B3, 85,B6,89,812) D3, H e K hidrossolúvel, aminoácidos essenciais e não essenciais, tais como histidina, arginina, treonina, metionina, leucina, fenilalanina, usina e valina, oligoelementos como iodeto de potássio e o selênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: A23K 1/18

16/08/2016

RPI 2380

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

referente ao despacho 8.6 na RPI 2343 de 01/12/2015

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª e 6ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

8.7

04/09/2012

RPI 2174

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

22/05/2012

RPI 2159

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/02/2012

RPI 2147

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

09/08/2011

RPI 2118

Pedido de patente depositado

#2.1

04/05/2010

RPI 2052

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