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Dado oficial do INPI

PRODUTO FORMULADO PARA REPOSIÇÃO HORMONAL FEMININA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0904250

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2009

Publicação

28/06/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/09
  2. Publicação28/06/11
  3. Exame
  4. Indeferido24/04/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. L. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

D. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Produto formulado para Reposição Hormonal Feminina. A presente invenção trata-se de uma especialidade farmacêutica a base de uma substância de origem natural a curcumina associada a dois minerais o Zn e o Mg estes na forma de quelatos de amino ácidos que clinicamente são eficazes para atenuar os sintomas da menopausa. A utilização desta especialidade é por via oral na forma de cápsulas para o tratamento produzindo uma ação corretiva resultante da diminuição dos hormônios esteróides diminuindo ou eliminando os fogachos, os riscos cardiovasculares, agir como antidepressivo, melhoria nas funções da memória, suprir as necessidades minerais dos receptores dos estrógenos, restaurar o equilíbrio mineral aumentando a densidade óssea e atenuando a osteoporose e melhorando o sistema imune.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

24/04/2019

RPI 2520

Indeferimento

#9.2

05/02/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2018

RPI 2491

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.7

08/03/2016

RPI 2357

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/06/2011

RPI 2112

Pedido de patente depositado

#2.1

04/05/2010

RPI 2052

Monitoramento de patentes

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