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Dado oficial do INPI

NANOCÁPSULAS POLIMÉRICAS, USO DAS NANOCÁPSULAS POLIMÉRICAS E COMPOSIÇÃO FOTOPROTETORA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0904197

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2009

Publicação

14/06/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/09
  2. Publicação14/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/20
  5. Concessão06/10/20
  6. Em vigor09/10/29

Patente concedida em 06/10/2020 e em vigor até 09/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA

SP, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS.

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

A. J. (pessoa física)

BR

S. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

NANOPARTÍCULAS, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DAS MESMAS, USO DAS MESMAS, COMPOSIÇÃO FOTOPROTETORA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DA MESMA, MÉTODO DE PREVENÇAO DE DOENÇAS DA PELE. A presente invenção refere-se à nanotecnologia cosmecêutica, abrangendo nanopartículas poliméricas contendo óleo e filtro UV, composições fotoprotetoras compreendendo as nanopartículas poliméricas aqui descritas, métodos de prevenção de doenças da pele, e processos de preparação das referidas nanopartículas poliméricas aqui descritas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

29/08/2023

RPI 2747

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870230036778 de 03/05/2023, é necessário apresentar documento que comprove que os representantes da empresa cedente tem poderes para realizarem a cessão. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

09/05/2023

RPI 2731

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais

06/10/2020

RPI 2596

Deferimento

#9.1

18/08/2020

RPI 2589

Exigência preliminar (variante)

#6.22

28/01/2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/04/2018

RPI 2466

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/06/2011

RPI 2110

Pedido de patente depositado

#2.1

27/04/2010

RPI 2051

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