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Dado oficial do INPI

ARROZ NATURAL HIDRATADO COM ÓLEO VEGETAL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0904102

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2009

Publicação

14/06/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/09
  2. Publicação14/06/11
  3. Exame
  4. Indeferido14/02/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/02/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. A. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

C. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ARROZ NATURAL HIDRATADO COM ÓLEO VEGETAL. A invenção refere-se a um arroz que é descascado, extraído o resíduo de sílica e a parte superficial do farelo grosso e hidratado com óleo vegetal comestível, resultando em um arroz de maior valor nutricional sem, no entanto, prejudicar a sua palatabilidade, aspecto e tamanho do grão, além de manter o cozimento rápido sem exalar odor desagradável. Do arroz natural somente foi retirada a película que envolve a cariopse e que está posicionada logo abaixo da casca, sendo aproveitados todos os nutrientes do grão, em especial aqueles contidos no farelo e que são desperdiçados, tanto no arroz branco polido, quanto no arroz parboilizado. O processo de beneficiamento de arroz da invenção compreende as seguintes operações: - retirada da casca; - limpeza abrasiva do grão descascado, para retirada de parte da cascalsílica e da camada superficial do farelo grosso; - escovamento do grão limpo para retirada do resíduo da casca/sílica e da camada superficial do farelo grosso e - hidratação a frio do grão escovado com óleos vegetais. O arroz natural hidratado ao mesmo tempo em que é de alta aceitação pelo consumidor, por não apresentar fatores organolépticos desagradáveis, preserva todos os componentes nutritivos do arroz in natura. Opcionalmente, podem ser acrescidas vitaminas e minerais, visto que o óleo vegetal é um excelente meio para diluição, transporte e aplicação no arroz. Preferencialmente o óleo vegetal é óleo de arroz, e pode ser adicionado na proporção de 0,5 a 5% em relação ao peso de arroz beneficiado. Ainda preferencialmente, podem ser misturados no óleo vegetal 0,01 a 0,1% de quelato de ferro e 0,001 a 0,01% de vitamina A, em peso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

14/02/2018

RPI 2458

Indeferimento

#9.2

31/10/2017

RPI 2443

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/07/2017

RPI 2427

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/03/2017

RPI 2411

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A23L 1/182; A23L 1/303; A23L 1/304

16/08/2016

RPI 2380

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/06/2011

RPI 2110

Pedido de patente depositado

#2.1

20/04/2010

RPI 2050

Monitoramento de patentes

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