Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/02/2018
RPI 2458
Dados do pedido
Número
PI0904102Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/02/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. A. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ARROZ NATURAL HIDRATADO COM ÓLEO VEGETAL. A invenção refere-se a um arroz que é descascado, extraído o resíduo de sílica e a parte superficial do farelo grosso e hidratado com óleo vegetal comestível, resultando em um arroz de maior valor nutricional sem, no entanto, prejudicar a sua palatabilidade, aspecto e tamanho do grão, além de manter o cozimento rápido sem exalar odor desagradável. Do arroz natural somente foi retirada a película que envolve a cariopse e que está posicionada logo abaixo da casca, sendo aproveitados todos os nutrientes do grão, em especial aqueles contidos no farelo e que são desperdiçados, tanto no arroz branco polido, quanto no arroz parboilizado. O processo de beneficiamento de arroz da invenção compreende as seguintes operações: - retirada da casca; - limpeza abrasiva do grão descascado, para retirada de parte da cascalsílica e da camada superficial do farelo grosso; - escovamento do grão limpo para retirada do resíduo da casca/sílica e da camada superficial do farelo grosso e - hidratação a frio do grão escovado com óleos vegetais. O arroz natural hidratado ao mesmo tempo em que é de alta aceitação pelo consumidor, por não apresentar fatores organolépticos desagradáveis, preserva todos os componentes nutritivos do arroz in natura. Opcionalmente, podem ser acrescidas vitaminas e minerais, visto que o óleo vegetal é um excelente meio para diluição, transporte e aplicação no arroz. Preferencialmente o óleo vegetal é óleo de arroz, e pode ser adicionado na proporção de 0,5 a 5% em relação ao peso de arroz beneficiado. Ainda preferencialmente, podem ser misturados no óleo vegetal 0,01 a 0,1% de quelato de ferro e 0,001 a 0,01% de vitamina A, em peso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/02/2018
RPI 2458
#9.2
31/10/2017
RPI 2443
#7.1
11/07/2017
RPI 2427
#7.1
21/03/2017
RPI 2411
#15.11
As classificações anteriores eram: A23L 1/182; A23L 1/303; A23L 1/304
16/08/2016
RPI 2380
#3.1
14/06/2011
RPI 2110
#2.1
20/04/2010
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