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Dado oficial do INPI

PLANTADORA DE CANA DE AÇÚCAR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0904055

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2009

Publicação

28/06/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/09
  2. Publicação28/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/20
  5. Concessão09/03/21
  6. Extinto05/12/23

Patente concedida em 09/03/2021 e depois extinta em 05/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGCO DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA.

SP, BR

SANTAL EQUIPAMENTOS, COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.

SP, BR

SANTAL EQUIPAMENTOS S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA

SP, BR

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Inventores

L. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MELHORAMENTOS EM PLANTADORA DE CANA DE AÇÚCAR. Que de destacam por uma esteira única, com divisor de fluxo (5) posicionado após a passagem pela esteira dosadora (4), que é alimentada por movimentos discretos e repetitivos dos sistemas alimentadores usuais, sendo a dosagem auxiliada por um gadanho (18) desfazedor de montes e uma caçamba auxiliar (25), sendo toda a movimentação necessária automatizada pelo uso de sensores e dispositivos eletro hidráulicos apropriados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2745 de 15-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/12/2023

RPI 2761

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

15/08/2023

RPI 2745

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/03/2021, observadas as condições legais

09/03/2021

RPI 2618

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/12/2020

RPI 2606

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

14/07/2020

RPI 2584

Petição de recurso

#12.2

14/08/2018

RPI 2484

Indeferimento

#9.2

08/05/2018

RPI 2470

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de nome deferida

#25.4

25/07/2017

RPI 2429

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de nome deferida

#25.4

21/03/2017

RPI 2411

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/06/2011

RPI 2112

Pedido de patente depositado

#2.1

13/04/2010

RPI 2049

Monitoramento de patentes

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