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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE LIBERAÇÃO TRANSDÉRMICA DE FÁRMACOS PARA COMPONENTE ATIVO LÍQUIDO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0904016

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2009

Publicação

07/06/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/09
  2. Publicação07/06/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMARIN TECHNOLOGIES S.A

AR

Inventores

A. S. (pessoa física)

AR

F. S. (pessoa física)

AR

P. F. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08253215.1 · 02/10/2008

Resumo técnico

SISTEMA DE LIBERAÇÃO TRANSDÉRMICA DE FÁRMACOS PARA COMPONENTE ATIVO LÍQUIDO. A presente invenção refere-se a um dispositivo monolítico para administração transdérmica de um componente farmacêutico ativo que é selecionado das propargilaminas e a rivastigmina e é líquido a 25 G, possui uma camada matriz adesiva que inclui o componente ativo em um adesivo de polimero acrílico sensível à pressão sem agente reticulador contendo um átomo metálico, o adesivo possuindo um valor de cisalhamento entre 1,5 e 15 horas, e adicionaímente inclui um coadjuvante não-volátil selecionado de esqualeno e citrato de trietila presente na camada em uma quantidade de 1% a 15 % em peso. A combinação fornece boa liberação do fármaco durante o uso, reduz a perda do fármaco durante uma etapa de secagem na produ- ção, reduz a interação química da camada com o fármaco e atinge um baixo nível de irritação da pele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2534 de 30-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/11/2019

RPI 2550

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/09/2019

RPI 2542

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

30/07/2019

RPI 2534

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

Ciência relacionada com o Art.229-C da LPI (anuência prévia) (De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis. )

28/05/2019

RPI 2525

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/06/2011

RPI 2109

Pedido de patente depositado

#2.1

06/04/2010

RPI 2048

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