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Dado oficial do INPI

REGULADOR DE INJEÇÃO DE ÁGUA EM FUNDO DE POÇO, SISTEMA E MÉTODO DE COMPLETAÇÃO DE INJEÇÃO DE ÁGUA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0904009

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2009

Publicação

20/07/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/09
  2. Publicação20/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/18
  5. Concessão05/02/19
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 05/02/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WEATHERFORD/LAMB INC.

US

WEATHERFORD TECHNOLOGY HOLDING, LLC

US

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Inventores

J. M. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/246,938 · 07/10/2008

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um regulador de injeção de água em fundo de poço instalado em um mandril de bolso lateral para regular o fluxo de fluido em uma completação de injeção de água. O regulador é dotado de um pistão interno e pode ser dotado de um dardo de retenção. O pistão e o dardo de retenção regulam o fluxo de fluido dentro do alojamento do regulador. As vedações no alojamento do regulador bloquejam os orificios de mandril que se comunicam com um anel circundante. Quando inicialmente instalado no mandril, o plugue cego na trava do regulador evita o fluxo de fluido através do regulador de maneira que o regulador aja como uma válvula falsa e permita que os operadores ajustem e testem os obturadores ou realizam outras operações. Para iniciar a operação de injeção de água, os operadores usam um cabo e guincho para remover o plugue cego disposto na trava. Com o plugue removido, a comunicação fluida da coluna de tubulação pode passar através da trava perfurada e no regulador onde o pistão e o dardo de retenção regulam o fluxo de fluido fora do anel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/10/2009, observadas as condições legais

05/02/2019

RPI 2509

Deferimento

#9.1

04/12/2018

RPI 2500

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/07/2018

RPI 2481

Transferência deferida

#25.1

10/02/2016

RPI 2353

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/07/2010

RPI 2063

Pedido de patente depositado

#2.1

06/04/2010

RPI 2048

Monitoramento de patentes

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