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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PASSAGEM DE UMA LINHA DE CONTROLE E SISTEMA DE INTERTRAVAMENTO DE SEGURANÇA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006061437

Dados do pedido

Número

PI0619250

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2006

Publicação

20/09/2011

PCT

US2006061437

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/06
  2. Publicação20/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/17
  5. Concessão14/11/17
  6. Extinto16/01/24

Patente concedida em 14/11/2017 e depois extinta em 16/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WEATHERFORD/LAMB INC.

US

WEATHERFORD TECHNOLOGY HOLDING, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. H. (pessoa física)

US

E. A. (pessoa física)

NO

G. V. (pessoa física)

NO

K. S. (pessoa física)

NO

S. V. (pessoa física)

NO

T. B. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/740.849 · 30/11/2005

Resumo técnico

INTERTRAVAMENTO DE SEGURANÇA PARA LINHAS DE CONTROLE. Uma ferramenta de proteção é provida para proteção de uma linha de controle em uma área segura, enquanto uma ou mais cunhas de um adaptador de cunha estiverem sendo fechadas. Em uma outra modalidade, um sistema de intertravamento de segurança é provido para prevenção do fechamento das cunhas, antes da linha de controle ser puxada para longe da coluna tubular. Ainda em uma outra modalidade, um sistema de intertravamento de segurança inclui um gatilho de intertravamento de segurança adaptado para ser atuado por uma ferramenta de proteção. O gatilho de intertravamento de segurança é adaptado para detectar a presença física da ferramenta de proteção, e, depois disso, enviar um sinal para o sistema de intertravamento para permitir que um operador ou um mecanismo de controle feche com segurança as cunhas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2751 de 26-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/01/2024

RPI 2767

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

26/09/2023

RPI 2751

Concessão da patente

#16.1

14/11/2017

RPI 2445

Deferimento

#9.1

25/07/2017

RPI 2429

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/04/2017

RPI 2414

Transferência deferida

#25.1

20/12/2016

RPI 2398

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2011

RPI 2124

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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