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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA PRODUZIR MANTAS DE MICRO E/OU NANOFIBRAS A PARTIR DE POLÍMEROS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0903844

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/2009

Publicação

01/03/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/09
  2. Publicação01/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Concessão02/03/21
  6. Em vigor15/06/29

Patente concedida em 02/03/2021 e em vigor até 15/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa

DF, BR

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Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO PARA PRODUZIR MANTAS DE MICRO E/OU NANOFIBRAS A PARTIR DE POLÍMEROS, SEUS USOS E MÉTODO DE REVESTIMENTO A presente invenção refere-se a aparelho e método para produzir não-tecidos de nanofibras a partir de polímeros. O método para a produção de não-tecidos de micro e/ou nanofibras a partir de polímeros compreende utilizar elementos de eletrofiação e de fiação por jatos de ar em alta velocidade. O aparelho apresentado para a produção de não-tecidos de micro e/ou nanofibras a partir de polímeros compreende uma fonte de gás comprimido, um regulador de pressão, uma seringa hipodérmica com bomba para controle da taxa de injeção das soluções poliméricas, um aparelho de pulverização e um coletor com velocidade de rotação preferencialmente controlada. A tecnologia apresentada de produção de não-tecidos de micro e/ou nanofibras é capaz de produzir micro e nanofibras com diâmetros similares às produzidas por eletrofiação, inclusive em escala industrial. A invenção compreende, ainda, o uso dos não-tecidos de nanofibras na pulverização de tecidos vivos e como revestimento de materiais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/03/2021, observadas as condições legais

02/03/2021

RPI 2617

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/01/2021

RPI 2612

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

25/08/2020

RPI 2590

Petição de recurso

#12.2

08/10/2019

RPI 2544

Indeferimento

#9.2

16/07/2019

RPI 2532

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/06/2018

RPI 2477

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/03/2011

RPI 2095

Pedido de patente depositado

#2.1

23/03/2010

RPI 2046

Monitoramento de patentes

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