Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
11/08/2015
RPI 2327
Dados do pedido
Número
PI0903813Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
V. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
VESTIMENTA DE PROTEÇÃO PARA O PROFISSIONAL DA SAÚDE A presente invenção consiste em um Equipamento de Proteção Individual que associa proteção fisica e proteção biológica para o profissional da saúde. Isso porque o hospital possui flora bacteriana única, por vezes multi-resistente a antibióticos. Composto por um avental tipo jaleco de mangas longas, altura nos joelhos, quatro botões frontais, três bolsos frontais, gola esporte, martingale no traseiro e abertura nas laterais para acesso à roupa interna. Confeccionado com tecido bacteriostático, em modelagem ampla e anatômica, proporciona conforto e segurança do trabalho à residência. Depois do uso diário pode ser limpo em lavagem simples, apenas com cuidados básicos para tecidos de poliéster. As nanopartículas de prata implantadas na estrutura do fio do tecido garantem a assepsia e a permanência das propriedades bacteriostáticas mesmo após lavagem. A linha mista (50% poliéster / 50% algodão) usada na peça proporciona resistência e elasticidade, contribui para maior durabilidade da peça. As características desse Equipamento de Proteção Individual do tipo jaleco aumentam a segurança para o profissional da saúde, em seu trabalho e junto a sua família. Objetiva evitar que bactérias vivam por qualquer período na vestimenta e diminui o risco de infecções cruzadas no ambiente hospitalar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
11/08/2015
RPI 2327
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
31/03/2015
RPI 2308
Desconhecida a petição nº DESP 018120015792 de 07/05/2012 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não consta a assinatura do interessado.
21/05/2013
RPI 2211
Referente ao despacho 15.24 publicado na RPI nº 2207 de 24/04/2013.
14/05/2013
RPI 2210
24/04/2013
RPI 2207
#3.1
15/02/2011
RPI 2093
#2.1
23/03/2010
RPI 2046
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