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Dado oficial do INPI

CALCOGENONUCLEOSÍDEOS, DICALCOGENONUCLEOSÍDEOS, PROCESSO DE SÍNTESE DOS MESMOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0903799

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2009

Publicação

24/05/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/09
  2. Publicação24/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

W. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CALCOGENONUCLEOSIDEOS, DICALCOGENONUCLEOSIDEOS PROCESSO DE SÍNTESE DOS MESMOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção fornece um processo para a síntese de calcogenonucleosídeos derivados de nucleosídeos e seus produtos. Mais especificamente um processo para síntese de tio-, seleno- e teluro-nucleosídeos derivados de nucleosídeos, através da inserção de grupamentos contento enxofre, selênio ou telúrio na posição 5' da 2',3'-O-(Metoximetilideno)-nucleosídeo. Adicionalmente a presente invenção fornece um processo para a síntese de dicalcogenonucleosídeos do tipo disselenetos. Além deste processo a presente invenção fornece uma série de cacolgenonucleosídeos e dicalcogenonucleosídeos com potencial aplicação farmacológica e/ou bioquímica e composições farmacêuticas compreendendo os mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/06/2021

RPI 2631

Exigência preliminar (variante)

#6.22

23/02/2021

RPI 2616

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2011

RPI 2107

Pedido de patente depositado

#2.1

16/03/2010

RPI 2045

Monitoramento de patentes

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