Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Número
PI0903727Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/02/2014 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
T. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MODULO COMBUSTOR DE MASSA SÓLIDA PELLETIZADA. Refere-se a presente invenção a um módulo combustor (1) constituído por caixa difusora de ar (2), câmara cilíndrica de combustão (3), face flangeada central (4) e grelha tubular (5) que, em conjunto modular único e compacto, permitem a maximização da exploração do poder calorífico dos mais variados materiais sólidos peiletizados, inclusive os orgânicos e de teores de cinza superiores a 1 %, através da otimização do fluxo interno formado por ar, material combustível e matéria queimada, em um movimento contínuo de circulação e reposição de elementos, possibilitando a retirada eficaz de toda a cinza gerada durante a combustão por percolação entre os vãos da matéria nova e da grelha (5) operante em leito fluidizado mínimo, formando uma chama projetada ausente de cinzas, fagulhas e de matéria combustível não queimada ou parcialmente queimada, permitindo ciclos intermitentes de queima de maior rendimento e potência final gerada, maior estabilidade de processo e redução direta dos efeitos indesejados sobre o meio-ambiente em termos de gases e resíduos de combustão. A presente invenção pertence aos campos da engenharia mecânica e química, notadamente em ciclos termodinâmicos e tecnologia de exploração térmica de biomassa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
28/07/2026
RPI 2899
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: Processo SEI/INPI 52402.004759/2024-18CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008321-60.2019.8.24.0023/SCConforme determinado pela MMª Juíza Nádia Inês Schmidt do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, da Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital, fica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a penhora da referida Patente.
14/05/2024
RPI 2784
#24.4
12/01/2021
RPI 2610
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
29/09/2020
RPI 2595
#24.4
10/10/2017
RPI 2440
#21.6
Referente à 8ª anuidade.
04/07/2017
RPI 2426
#16.1
04/02/2014
RPI 2248
#9.1
03/12/2013
RPI 2239
#15.11
Alterada de Int.Cl.: F27B 15/02
13/02/2013
RPI 2197
27/11/2012
RPI 2186
23/10/2012
RPI 2181
#3.1
17/05/2011
RPI 2106
#2.1
02/03/2010
RPI 2043
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.