Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
15/06/2021
RPI 2632
Dados do pedido
Número
C10903727Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 02/03/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. O. (pessoa física)
BR
T. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÓDULO COMBUSTOR DE MASSA SÓLIDA PELLETIZADA. O presente certificado de adição de invenção se refere a um módulo combustor (1) de massa sólida pelletizada, do tipo destinado ao acoplamento modular em unidades térmicas (UT) pré-existentes, instaladas ou novas, dotado de caixa difusora de ar (2), câmara cilíndrica de combustão (3), face flangeada central (4) e grelha tubular (5), caracterizado pelo fato de que compreende um anel soprador (20) disposto na tubulação de alimentação (2e), um labirinto defletor formado por defletor de grelha (50a), defletor intermediário (50b) e defletor final (50c), disposto no interior da câmara de combustão (3), uma caixa difusora de ar (2) subdividida por subdivisão (40a) e dotada de comportas (40b) e tampas de serviço (40d, 40e), um cone de concentração de chama (50d) disposto na saída da chama da câmara de combustão (3) e um desvio de alimentação (40f) disposto na face flangeada central (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
15/06/2021
RPI 2632
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
12/01/2021
RPI 2610
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
29/09/2020
RPI 2595
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#3.1
09/10/2018
RPI 2492
Desconheço a petição n° 020120084733 de 11/09/2012, com base no disposto no Art. 219, Inciso II da Lei da Propriedade Industrial, tendo por base o artigo 76 § 1° da LPI, o qual afirma que a publicação do certificado de adição se dará imediatamente após a publicação do pedido principal, não cabendo, portanto, a solicitação do serviço de publicação antecipada.
02/10/2018
RPI 2491
#2.1
05/12/2017
RPI 2448
Desconheço a petição nº NPRJ 020120087265 de 17/09/2012, com base no dispositivo no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, tendo por base o art. 6º da resolução 191/08 que dispõe que o requerimento de Exame Prioritário de pedido de patente deverá ser formulado por meio de petição, não vislumbrando a hipótese de solicitação de exame prioritário de Certificado de Adição.
06/11/2012
RPI 2183
#2.10
Número de Protocolo 20110112970 em 04/11/2011 10:45(RJ).
14/08/2012
RPI 2171
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