16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0903700Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 04/05/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
A. C. (pessoa física)
BR
É. S. (pessoa física)
BR
E. E. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
T. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA MAGNÉTICO PARA VETORIZAÇÃO DE ANTIBIÓTICOS PARA TRATAMENTO DE INFECÇÕES POR HELICOBACTER PYLORI. Patente de invenção de sistema magnético para vetorização de antibióticos para o tratamento de infecções por Helicobacter pylori. O sistema é composto de micropartículas de magnetita revestidas por polímero gastroresistente e contendo antibiótico. A terapêutica atual tem limitações diversas. Como terapia alternativa propõe-se nesse invento a vetorização do antimicrobiano por meio de partículas superparamagnéticas guiadas através de um campo externo para o sítio de ação. Adicionalmente, o sistema de vetorização magnética permite aumentar a permanência do medicamento no sítio de ação. O sistema proposto baseia-se na administração por via oral do antibiótico complexado ao vetor magnético por meio de estrntura polimérica formando micropartículas com resposta magnética. Um ímã externo localizado no abdômen deve ser utilizado a fim de promover a permanência das partículas no local de interesse. A força atrativa exercida pelo campo magnético é utilizada para aproximar as micropartículas da superfície da mucosa onde o gradiente de pH é elevado, o que favorecerá a degradação do polímero e consequente liberação do fármaco mais próximo da bactéria. Essa técnica é capaz de promover o emprego de menor quantidade de fármaco e/ou frequência de administrações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/03/2021, observadas as condições legais
30/03/2021
RPI 2621
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
#7.1
20/10/2020
RPI 2598
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/07/2020
RPI 2583
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#3.1
26/06/2012
RPI 2164
#2.1
02/03/2010
RPI 2043
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