Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/05/2024
RPI 2784
Dados do pedido
Número
PI0903698Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 14/05/2024 e em vigor até 22/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
AL, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇAO DO FEROMONIO SEXUAL E SEU USO NO CONTROLE DA BROCA DE CANA-DE-AÇÚCAR A presente invenção se refere a uma composição com atividade feromonal compreendendo: (a) a combinação sinergística de uma quantidade feromonal eficaz de (Z)-9- hexadecenal (Z9-16:Al) e uma quantidade feromonal eficaz de (Z)-ll-hexadecenal (Zll-16:Al); (b) uma quantidade feromonal eficaz de pelo menos um componente de feromónio do gênero Diatraea; e (c) um veículo agricolamente 4aceitável. Mais particularmente, a invenção diz respeito a uma composição com atividade feromonal de Diatraea flavipennella Compreendendo: (a) a combinação sinergísticade uma quantidade feromonal eficaz de (Z)-9-hexadecenal (Z9-16:Al) e uma quantidade feromonal eficaz de (Z)-11- hexadecenal (Z11-16:Al), como ingredientes ativos; e (b) um veículo agricolamente aceitável. A invenção ainda inclui um método para o controle da broca de cana-de-açúcar e os usos de ditas composições no controle de insetos da ordem Díatraea.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/05/2024
RPI 2784
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/04/2024
RPI 2779
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/12/2023
RPI 2762
#12.2
31/12/2019
RPI 2556
#9.2
15/10/2019
RPI 2545
10/09/2019
RPI 2540
#8.6
referente a 8ª anuidade
25/06/2019
RPI 2529
#7.1
14/05/2019
RPI 2523
16/04/2019
RPI 2519
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Conheço da petição nº 870170006190 de 30/01/2017 e determino o prosseguimento do exame do pedido. [104]
23/10/2018
RPI 2494
05/09/2017
RPI 2435
Não conhecida a petição nº 870170006190 de 30/01/2017, em virtude do disposto no artº219, inciso III da LPI
18/07/2017
RPI 2428
#8.6
Referente a 7ª anuidade.
10/01/2017
RPI 2401
#7.1
08/11/2016
RPI 2392
#6.6
11/03/2014
RPI 2253
#3.1
01/03/2011
RPI 2095
#2.1
02/03/2010
RPI 2043
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