Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0903597Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Bertin S.A.
SP, BR
JBS S.A.
SP, BR
Inventores
F. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
MISTURA PROTÉICA DE EXTRATO EM PÓ E COLÁGENO", representado por uma solução inventiva que encontra como campo de aplicação o universo e pacientes/indivíduos que tragam consigo algum grau de distúrbio na deglutição, sendo esta solução na forma de uma mistura protéica, notadamente extrato em pó associada ao colágeno, apresentada na forma de suplementos alimentícios, dietas enterais e parenterais, fortificação, dentre outras, onde dita mistura traz em seu bojo baixo custo industrial, que por sua vez garante um preço final ao consumidor competitivo, podendo assim ser um produto acessível a toda sorte de individuos de qualquer classe social, especialmente objetivando atender às necessidades de nutrição de paciente classes menos abastadas, sendo que em derradeiro do ponto técnico, este inédito nutriente de origem animal traz em seu bojo a presença de proteínas naturais e a seu reboque todas as vantagens agregadas às mesmas, convergindo assim para benefícios diretos à saúde de seus consumidores, sendo que para tal dita mistura é apresentada em formulação balanceada que compreende como componentes a proteína animal solubilizada concentrada em pó e solúvel conservada com todos os aminoácidos essenciais e de gordura saturada sendo que esta mistura é ainda fonte de ferro. Em suma, se trata de uma mistura provida de proteína animal de alto valor biológico, economicamente acessível e que pode ainda ser acrescentado às preparações de natureza alimentar, comumente utilizadas por pacientes, de modo a enriquecê-las, suprindo as necessidades de proteínas de alto valor biológico que demandam os pacientes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO o pedido de patente em face da não apresentação do cumprimento de exigência notificada na RPI n° 2486 de 28/08/2018, conforme o disposto no art. 34 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
05/02/2019
RPI 2509
28/08/2018
RPI 2486
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/311; A23L 1/0562; A23J 3/04.
27/03/2018
RPI 2464
#25.1
Transferido por Incorporação de: Bertin S.A.
17/05/2011
RPI 2106
#3.2
16/11/2010
RPI 2080
#2.1
17/02/2010
RPI 2041
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