Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2269 de 01/07/2014.
25/11/2014
RPI 2290
Dados do pedido
Número
PI0903444Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. A. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
L. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DESOBSTRUTOR DE APNÉIA. Que se constitui em aparelho intra-oral usado no tratamento de apnéia, hipopnéia do sono e ronco, podendo ser usado ainda no tratamento de pacientes portadores de bruxismo, e cuja indicação será feita por um médico especialista na área, ou por um dentista especialista em articulação temporo mandibular (ATM), odontologia do sono e ortodontia, e onde o dito aparelho poderá ser usado na resolução destes distúrbios de forma isolada, ou em combinação com meios de manutenção da pressão de ar positiva (Continuous Positive Airway Pressure - CPAP), sendo, neste caso, permitido o uso de menor pressão nestes referidos meios, visando proporcionar maior conforto ao paciente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2269 de 01/07/2014.
25/11/2014
RPI 2290
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
01/07/2014
RPI 2269
#3.1
10/05/2011
RPI 2105
#2.1
26/01/2010
RPI 2038
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