Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/04/2009, observadas as condições legais
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
PI0903275Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/07/2021 e em vigor até 02/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
P. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção para PROCESSO DE EXTRAÇÃO E PURIFICAÇÃO DE ARTEMISININA A PARTIR DE MASSA SÓLIDA DE ARTEMISIA ANNUA UTILIZANDO DIÓXIDO DE CARBONO Descreve-se um Processo de extração e purificação de artemisinina a partir de massa sólida de Artemísia annua utilizando diáxido de carbono supercrítico compreendendo pelo menos (i) uma primeira etapa de extração que consiste em um contato e dissolução da massa sólida particulada por CO~2~ supercrítico em um extrator (El) obtendo CO~2~ e droga vegetal dissolvida; (ii) uma segunda etapa de purificação que consiste em um contato entre CO~2~ e extrato vegetal dissolvido com uma fase fixa polar em uma coluna fracionadora (Fi); e (iii) uma terceira etapa de eluição que consiste em um contato entre mistura de CO~2~ e co-solvente com fase fixa polar na coluna fracionadora (FI); (iv) o extrator (El) e a coluna fracionadora (Fi) sendo dispostos em linha em um mesmo circuito. É descrito, ainda, uma composição farmacêutica compreendendo contendo como princípio ativo artemisina a partir desto processo ora descrito nesta invenção; e b) um veículo fisiologicamente aceitável, para tratamento da malária.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/04/2009, observadas as condições legais
27/07/2021
RPI 2638
#9.1
06/07/2021
RPI 2635
11/05/2021
RPI 2627
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
06/04/2021
RPI 2622
#6.1
09/03/2021
RPI 2618
#7.1
10/11/2020
RPI 2601
#7.1
07/07/2020
RPI 2583
#6.22
03/03/2020
RPI 2565
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#6.6
20/12/2016
RPI 2398
#3.1
21/12/2010
RPI 2085
#2.1
05/01/2010
RPI 2035
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