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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE EXTRAÇÃO E PURIFICAÇÃO DE ARTEMISININA A PARTIR DE MASSA SÓLIDA DE ARTEMISIA ANNUA UTILIZANDO DIÓXIDO DE CARBONO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0903275

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/04/2009

Publicação

21/12/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/09
  2. Publicação21/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Em vigor02/04/29

Patente concedida em 27/07/2021 e em vigor até 02/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

P. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção para PROCESSO DE EXTRAÇÃO E PURIFICAÇÃO DE ARTEMISININA A PARTIR DE MASSA SÓLIDA DE ARTEMISIA ANNUA UTILIZANDO DIÓXIDO DE CARBONO Descreve-se um Processo de extração e purificação de artemisinina a partir de massa sólida de Artemísia annua utilizando diáxido de carbono supercrítico compreendendo pelo menos (i) uma primeira etapa de extração que consiste em um contato e dissolução da massa sólida particulada por CO~2~ supercrítico em um extrator (El) obtendo CO~2~ e droga vegetal dissolvida; (ii) uma segunda etapa de purificação que consiste em um contato entre CO~2~ e extrato vegetal dissolvido com uma fase fixa polar em uma coluna fracionadora (Fi); e (iii) uma terceira etapa de eluição que consiste em um contato entre mistura de CO~2~ e co-solvente com fase fixa polar na coluna fracionadora (FI); (iv) o extrator (El) e a coluna fracionadora (Fi) sendo dispostos em linha em um mesmo circuito. É descrito, ainda, uma composição farmacêutica compreendendo contendo como princípio ativo artemisina a partir desto processo ora descrito nesta invenção; e b) um veículo fisiologicamente aceitável, para tratamento da malária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/04/2009, observadas as condições legais

27/07/2021

RPI 2638

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

8.7

11/05/2021

RPI 2627

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2021

RPI 2618

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/11/2020

RPI 2601

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/12/2016

RPI 2398

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/12/2010

RPI 2085

Pedido de patente depositado

#2.1

05/01/2010

RPI 2035

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