Alteração de nome indeferida
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870210114740 de 09/12/2021, por não se referir ao depositante do pedido com fundamentação no art. 59 da LPI.
26/04/2022
RPI 2677
Dados do pedido
Número
PI0903163Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 03/11/2021 e em vigor até 24/08/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/08/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A - ELETRONORTE
DF, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
W. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FERRAMENTA PARA IÇAMENTO DE OBJETOS COM BORDAS. Dispositivo capaz de facilitar o içamento de tambores, caixas e outros objetos com bordas. Após o aparato estar anexado ao objeto a ser transportado, o conjunto objeto-garra estará pronto para ser içado por qualquer dispositivo apropriado, como guindastes ou pontes rolantes. O dispositivo é constituído de três partes móveis articuladas, sendo duas garras e um suporte para içamento. As garras articuladas possuem uma trava para que o objeto não se desprenda do aparato. Ao fixar o dispositivo ao tambor, ele pode ser facilmente içado pelo suporte através de um gancho apropriado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870210114740 de 09/12/2021, por não se referir ao depositante do pedido com fundamentação no art. 59 da LPI.
26/04/2022
RPI 2677
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2009, observadas as condições legais
03/11/2021
RPI 2652
#9.1
08/09/2021
RPI 2644
#6.22
26/11/2019
RPI 2551
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
29/12/2015
RPI 2347
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
23/06/2015
RPI 2320
#3.1
22/11/2011
RPI 2133
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
05/04/2011
RPI 2100
#2.1
29/12/2009
RPI 2034
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