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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO MEDICINAL PARA TRATAMENTO DO ANTIMICÓTICO TÓPICO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0903096

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2009

Publicação

04/01/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/09
  2. Publicação04/01/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

PA, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SOLUÇÃO MEDICINAL PARA TRATAMENTO DO ANTIMICÓTICO TÓPICO, que tem por objetivo a concepção de uma nova solução para o tratamento de onhcomicose, além de apresentar resultados satisfatórios para a cura de sinais cutáneos não cancerigenos e verrugas, inclusive "olho-de-peixe". O onicomicose é uma infecção que atinge as unhas, causada por fungos, provenientes do contato com o solo, animais, outras pessoas, tesouras contaminadas, etc. Normalmente, as unhas mais afetadas são as dos pés, pois o ambiente úmido, escuro e aquecido, encontrado dentro dos sapatos e tênis, favorece o seu crescimento, propiciando a ação dos fungos na destruição da queratina, a qual é consumida pelos fungos. Para solucionar esses problemas, foram realizadas várias pesquisas e testes com diversas soluções, e a que melhor apresentou resultado satisfatório, foi à "SOLUÇÃO MEDICINAL PARA TRATAMENTO DO ANTIMICÓTICO TÓPICO", alcançando resultados positivos no tratamento das infecções em pequeno período de tempo, sendo que, dependendo do caso, o tratamento pode ser de 2 (dois) a 12 (meses) meses; o que resulta na realização de um tratamento rápido e satisfatório da infecção em comparação com as demais soluções disponíveis no mercado, tendo como principal diferencial a não necessidade de associação com outros produtos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/01/2021

RPI 2612

Exigência preliminar (variante)

#6.22

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

19/06/2018

RPI 2476

8.7

12/06/2018

RPI 2475

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

14/02/2018

RPI 2458

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/01/2011

RPI 2087

Pedido de patente depositado

#2.1

22/12/2009

RPI 2033

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