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Dado oficial do INPI

MONTAGEM CIRÚRGICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0903080

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2009

Publicação

25/05/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/09
  2. Publicação25/05/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/19
  5. Concessão23/07/19
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 23/07/2019 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ethicon Endo-Surgery, Inc.

US

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Inventores

D. S. (pessoa física)

US

F. I. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/031,947 · 15/02/2008

Resumo técnico

MATERIAL DE APOIO PARA INSTRUMENTO GRAMPEADOR CIRÚRGICO. A presente invenção refere-se a um pedaço de material de apoio e um manipulador de extremidade de um instrumento cirúrgico que inclui recursos que podem auxiliar um cirurgião na fixação, de maneira adequada e rápida, do pedaço de material de apoio ao manipulador de extremidade. Em várias modalidades, um pedaço de material de apoio pode incluir recursos de retenção que podem ser engatados às porções de um manipulador de extremidade com a finalidade de reter, de maneira liberável, o pedaço de material de apoio a ao menos uma porção do manipulador de extremidade. De maneira similar, um manipulador de extremidade pode incluir recursos configurados para engatar porções de um pedaço de material de apoio com a finalidade de reter, de maneira liberável, o pedaço de material de apoio ao manipulador de extremidade. Em ao menos uma modalidade, pode-se reter, de maneira liberável, mais de um pedaço de material de apoio a um manipulador de extremidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/07/2019, observadas as condições legais

23/07/2019

RPI 2533

Deferimento

#9.1

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

6.20

13/11/2018

RPI 2497

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/05/2010

RPI 2055

Pedido de patente depositado

#2.1

22/12/2009

RPI 2033

Monitoramento de patentes

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