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Dado oficial do INPI

USO DE DISSELENETO DE DIFENILA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DE INTOXICAÇÃO COM METILMERCÚRIO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0902861

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/02/2009

Publicação

23/11/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/09
  2. Publicação23/11/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

C. N. (pessoa física)

BR

D. N. (pessoa física)

BR

G. Z. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

USO DE DISSELENETO DE DIFENILA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DE INTOXICAÇÃO COM METILMERCÚRIO. Os efeitos biológicos do mercúrio e seus derivados são extremamente variados, apresentando, no entanto, conseq Ciências suficientemente graves que justificam a realização cada vez maior de estudos suplementares, que servirão como modelos para manter a integridade da saúde de pessoas expostas. A presente invenção proporciona a aplicação de disseleneto de difenila como agente protetor em intoxicações pelo metilmercúrio. Preferencialmente, o disseleneto de difenila deve ser administrado via oral e/ou injetado para a obtenção de melhores resultados de redução da deposição de mercúrio hepático, renal e/ou cerebral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar (variante)

#6.22

24/11/2020

RPI 2603

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

8.7

18/04/2017

RPI 2415

8.5

Complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 22110457854-3.

29/09/2015

RPI 2334

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/11/2010

RPI 2081

Pedido de patente depositado

#2.1

01/12/2009

RPI 2030

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